Nota | Tributário

STF suspende julgamento sobre responsabilidade pelo IPVA em veículos financiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre quem deve arcar com o pagamento do IPVA em veículos adquiridos por meio de alienação fiduciária. A discussão gira em torno da possibilidade de o credor fiduciário, geralmente um banco, ser considerado contribuinte do imposto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro …

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre quem deve arcar com o pagamento do IPVA em veículos adquiridos por meio de alienação fiduciária. A discussão gira em torno da possibilidade de o credor fiduciário, geralmente um banco, ser considerado contribuinte do imposto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, adiando a definição de um entendimento vinculante para todo o país.

Até o momento, três ministros já votaram a favor da tese de que o IPVA deve ser pago pelo possuidor do veículo, e não pelo credor fiduciário, salvo nos casos em que a propriedade plena for consolidada em seu nome. O relator, Luiz Fux, argumentou que essa cobrança poderia impactar negativamente o mercado de financiamento, elevando os custos para consumidores e instituições financeiras.

O caso concreto envolve uma cobrança do Estado de Minas Gerais contra um banco, baseada na legislação estadual que atribui ao credor fiduciário a responsabilidade pelo IPVA. A controvérsia surge porque, na alienação fiduciária, a posse do veículo fica com o comprador, enquanto a propriedade formal pertence ao financiador até a quitação da dívida. O recurso busca estabelecer um critério uniforme para evitar interpretações divergentes entre os estados.

Com a suspensão do julgamento, ainda não há previsão para a retomada da análise pelo STF. A decisão final terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em todo o país, podendo redefinir a forma como o imposto é cobrado em veículos financiados.