Nota | Tributário

STF decide que ISS não incide sobre industrialização por encomenda

A decisão encerra uma longa disputa entre empresas e municípios, definindo que a atividade se enquadra como uma etapa intermediária da produção de bens e mercadorias, sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide sobre a operação de industrialização por encomenda de mercadorias. A decisão encerra uma longa disputa entre empresas e municípios, definindo que a atividade se enquadra como uma etapa intermediária da produção de bens e mercadorias, sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O caso envolveu a ArcelorMittal e o município de Contagem (MG), em um processo de corte de chapas de aço para a construção civil. O STF entendeu que, apesar de envolver a execução de um serviço, a industrialização por encomenda tem como objetivo principal a obtenção de um produto para comercialização, não se enquadrando nos serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003.

A decisão do STF alinha-se com entendimentos já manifestados por autoridades fiscais e estaduais, como a Secretaria da Receita Federal e o estado de São Paulo. A medida traz segurança jurídica para empresas que realizam industrialização por encomenda, evitando a dupla tributação e simplificando o processo de produção.