
A reforma tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, traz desafios significativos para o setor de gás natural no Brasil. Apesar dos esforços do governo para impulsionar o mercado e torná-lo mais competitivo, as novas regras tributárias podem gerar distorções e aumentar a carga tributária, prejudicando o papel estratégico do gás natural na transição energética.
A principal mudança é a adoção do regime monofásico de tributação para o gás natural processado e o gás natural veicular, com alíquotas uniformes e específicas por unidade de medida. Essa mudança altera substancialmente a lógica de tributação do setor, que atualmente opera sob o regime plurifásico do ICMS e não cumulativo do PIS e da Cofins.
A implementação do novo regime tributário apresenta diversos desafios, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários na sistemática monofásica, a distinção entre gás natural processado e gás natural veicular, e a dificuldade de operacionalização de políticas de cashback para famílias de baixa renda. Além disso, a inclusão do gás natural no rol de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) pode gerar inconsistências e aumentar a carga tributária para o setor.
Diante desses desafios, é fundamental que o novo modelo tributário seja bem estruturado, preservando o equilíbrio econômico e a eficiência do mercado de gás natural. Caso contrário, a reforma tributária pode gerar alta litigiosidade e prejudicar o avanço do gás natural como fonte energética estratégica para o Brasil.