
Uma empresa conseguiu na Justiça o direito de aderir a um programa de transação tributária do governo federal, mesmo com a demora da Receita Federal em encaminhar seus débitos para a Dívida Ativa da União. A decisão foi tomada pelo juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, que considerou que a inércia da Receita não pode prejudicar o contribuinte.
Para participar do programa de transação tributária, é necessário que os débitos estejam inscritos na dívida ativa. A empresa, que tinha débitos vencidos há mais de 90 dias, entrou com uma ação para obrigar a Receita a encaminhar os valores à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O juiz entendeu que havia risco de a empresa perder o prazo para adesão ao programa, que se encerra em maio de 2025. Ele determinou que a Receita fizesse a remessa imediata dos débitos à PGFN, para que a empresa pudesse regularizar sua situação fiscal.
A decisão garante o direito do contribuinte de optar por uma forma mais vantajosa de quitar suas dívidas tributárias, mesmo que a Receita Federal demore a realizar os procedimentos necessários.