Nota | Tributário

Decisão judicial estende inconstitucionalidade da inclusão do ICMS para o ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

A decisão representa um importante precedente para empresas que buscam reduzir sua carga tributária.

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Uma decisão judicial recente ampliou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 1 (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, estendendo-o para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar a um centro de diagnóstico em gastroenterologia, permitindo a exclusão do ISS da base de cálculo das referidas contribuições.  

A decisão foi motivada por um mandado de segurança impetrado pela empresa, que buscava o reconhecimento do direito de excluir o ISS das notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto para pagamentos futuros quanto para compensação de valores pagos indevidamente. O magistrado, ao analisar o caso, aplicou o mesmo raciocínio utilizado pelo STF no julgamento que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS, argumentando que ambos os impostos possuem sistemáticas semelhantes.

O juiz Marcelo Guerra Martins justificou sua decisão destacando a semelhança entre o ICMS e o ISS, o que o levou a aplicar o mesmo entendimento do STF ao caso em questão. Essa decisão representa um importante precedente para empresas que buscam reduzir sua carga tributária, uma vez que o ISS, assim como o ICMS, impacta significativamente o cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão judicial determina que a autoridade competente se abstenha de praticar atos punitivos contra a empresa, como autuações fiscais, emissão de notificações de pagamento, inscrição em dívida ativa, inscrição no Cadin e recusa de expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa medida garante à empresa o direito de não incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto o caso é analisado em definitivo.