Nota | Tributário

CNJ revoluciona execuções fiscais: CPF/CNPJ obrigatório e mais mudanças

A medida segue o Código de Processo Civil, que exige CPF ou CNPJ na petição inicial.

Foto: Reprodução.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade alterações na resolução 547/24, que visa otimizar a tramitação de execuções fiscais no Brasil. As mudanças incluem a extinção de processos sem CPF ou CNPJ do executado, gratuidade de informações sobre transações imobiliárias para municípios e dispensa de protesto prévio para ajuizamento em casos de dívida ativa no Cadin.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, destacou o impacto da resolução, que já extinguiu 8,5 milhões de execuções fiscais, representando mais de 10% do total de processos nos tribunais brasileiros. A medida segue o Código de Processo Civil, que exige CPF ou CNPJ na petição inicial.

A resolução foi elogiada por representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do município de Salvador, que destacaram o aumento da arrecadação e a harmonia entre os poderes. As alterações buscam tornar a recuperação de recursos públicos mais eficiente, sem prejudicar o desenvolvimento econômico e a empregabilidade.