5 de abril de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
O magistrado considerou que a sanção imposta de suspensão dos direitos políticos por três anos contrariou entendimento fixado pelo STF.
Foi observado que o consumidor já havia firmado acordos semelhantes anteriormente e não utilizou os canais administrativos disponíveis para solucionar a questão antes de recorrer à
A ausência de normas infralegais não pode impedir o exercício de um direito previsto em lei, desde que os requisitos exigidos sejam cumpridos.
A administradora do condomínio compreendeu que o morador não desejava que os funcionários recebessem entregas em seu nome e repassou essa orientação à equipe.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos.
Na decisão que concedeu a liberdade, o magistrado argumentou que o réu não possuía antecedentes criminais.
O pedido já foi encaminhado ao gabinete de Moraes e aguarda análise, o que deve ocorrer após o feriado de Carnaval.
O presidente destacou que a iniciativa busca integrar práticas ambientais responsáveis à rotina do Tribunal, tornando-o mais moderno e eficiente.
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