Nota | Trabalho

TST reprova vinculação de Prêmio de Incentivo Variável (PIV) à frequência de idas ao banheiro

Em sessão realizada na última quarta-feira, 10/04/2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou e reprovou a prática ilegal de algumas empresas que vinculam a frequência de idas ao banheiro ao Prêmio de Incentivo Variável (PIV).

Equipe Brjus

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Em sessão realizada na última quarta-feira, 10/04/2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou e reprovou a prática ilegal de algumas empresas que vinculam a frequência de idas ao banheiro ao Prêmio de Incentivo Variável (PIV).

O caso em questão envolveu o recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A., sediada em Araucária – PR, que foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O relator, ministro Alberto Balazeiro, considerou que essa conduta configura abuso de poder e afronta à dignidade da trabalhadora.

Pressão e Constrangimento Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente relatou que seu supervisor exercia controle rigoroso sobre as pausas para idas ao banheiro, afetando diretamente o cálculo do prêmio. Segundo ela, o PIV do supervisor estava diretamente ligado à produtividade dos subordinados, o que gerava grande pressão, humilhação e constrangimento. “Os supervisores impediam os empregados de ir ao banheiro conforme suas necessidades”, afirmou a trabalhadora, destacando que era comum o supervisor buscar o empregado no banheiro.

Programa de Incentivo Variável (PIV):

O regulamento interno da empresa define o PIV como um programa destinado a incentivar e reconhecer o desempenho dos colaboradores com base nos resultados alcançados. A remuneração variável mensal é calculada de acordo com metas preestabelecidas e critérios definidos na política interna.

Monitoramento em Tempo Real:

A teleatendente também revelou que o sistema da empresa monitorava em tempo real as pausas dos subordinados, identificando imediatamente qualquer “estouro de pausa”. Quando isso ocorria, o supervisor enviava um e-mail com relatórios de produtividade e pausas para toda a equipe, o que resultava em assédio e exclusão entre os empregados. Ela se sentia como uma “trava” na produtividade da equipe, gerando atritos entre os colegas.

Defesa da Telefônica:

A Telefônica contestou todas as alegações, afirmando que a trabalhadora buscava apenas ganhar dinheiro e prejudicar a imagem da empresa. Alegou que sempre tratou a atendente e a equipe com profissionalismo e polidez, e que não havia controle rígido do tempo de uso do banheiro, mas sim uma organização mínima para garantir o atendimento ao cliente.

Sentença e Repercussão:

A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou a conduta da Telefônica mais gravosa devido à fórmula de cálculo dos prêmios. Ao adotar o PIV como complemento de remuneração, baseado na produtividade dos empregados, a empresa criou uma corrente vertical de assédio, uma vez que o PIV do supervisor dependia diretamente da produção dos subordinados.

Visão Contrária do TRT:

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, apesar de reconhecer que as idas ao banheiro afetavam indiretamente o PIV, concluiu que não houve repercussão negativa na avaliação funcional da atendente nem no pagamento de salários. Para o TRT, não havia prova de proibição das necessidades fisiológicas além das pausas previstas, e a própria autora confirmou que podia ir ao banheiro.

Conclusão:

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da atendente, considerou a conduta reiterada das empresas ilegal e destacou a importância de preservar a dignidade dos trabalhadores em todas as circunstâncias.