A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de vínculo empregatício entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais. Em sua análise, o colegiado concluiu que a prestação de serviços de limpeza no ambiente empresarial, caracterizada pela pessoalidade, subordinação e remuneração periódica, preenche os requisitos do vínculo empregatício estabelecido pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A trabalhadora, que atuou por 12 anos na galeria Trade Center, relatou que, embora tenha formalmente assinado um contrato de prestação de serviços como diarista, na prática, estava subordinada ao empresário e recebia pagamentos mensais. Em razão disso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, a devida anotação em sua carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.
O empregador, por sua vez, argumentou que a faxineira prestava serviços apenas três vezes por semana, conforme sua própria solicitação, e negou a existência de subordinação ou fiscalização sobre o trabalho. Alegou, assim, que a relação era de natureza autônoma e que não havia direito a qualquer verba trabalhista.
O juízo de primeira instância inicialmente reconheceu o vínculo empregatício. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou essa decisão, considerando que o trabalho prestado foi de caráter autônomo, uma vez que a faxineira tinha liberdade para escolher os dias e horários de trabalho e as orientações da empresa não configuravam subordinação.
Ao julgar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a Lei 5.859/72, aplicável aos empregados domésticos, não era pertinente ao caso, sendo necessário analisar a situação com base no artigo 3º da CLT. O ministro salientou que a faxineira atendia aos requisitos de pessoalidade, remuneração e subordinação, e que seu trabalho era realizado de forma não eventual. Destacou ainda que o depoimento do representante da empresa indicou que, nas semanas em que a faxineira não comparecia, ela compensava na semana subsequente, evidenciando o controle da jornada e a subordinação à empresa.
Diante dessas considerações, a decisão do TST foi favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício, consolidando a relação de emprego da faxineira com o estabelecimento.
Com informações Migalhas.