Nota | Trabalho

TST reafirma que adicional de periculosidade não pode ser reduzido por acordo coletivo

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma usina siderúrgica pague a um metalúrgico o adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração integral, afastando a aplicação proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão reforça o entendimento do TST de que normas coletivas não podem reduzir esse direito trabalhista. …

Foto: Reprodução.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma usina siderúrgica pague a um metalúrgico o adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração integral, afastando a aplicação proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão reforça o entendimento do TST de que normas coletivas não podem reduzir esse direito trabalhista.

O profissional trabalhou na Usiminas de 1983 a 2017 exposto a risco elétrico e reivindicou o adicional sobre toda a remuneração. A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) concedeu o pedido, baseada em perícia que confirmou a exposição contínua ao perigo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, considerando válida a proporcionalidade prevista em acordos coletivos da época.

O TST, contudo, restabeleceu o pagamento integral, citando a Súmula 364, que desde 2016 considera inválidas normas coletivas que reduzam o adicional de periculosidade abaixo do previsto em lei. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o adicional é uma medida de saúde e segurança de ordem pública, não podendo ser flexibilizado, mesmo por negociação coletiva. A decisão foi unânime.