
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante em sessão realizada na segunda-feira (24/02). Os temas foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, garantindo uniformidade às decisões da Justiça do Trabalho. A medida busca agilizar o trâmite processual, evitar decisões conflitantes e proporcionar maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
Os precedentes vinculantes estabelecidos determinam que tribunais e juízes sigam as decisões do TST em casos semelhantes, impedindo a reanálise de temas já pacificados. Entre os temas abordados, destacam-se a impossibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador, a obrigatoriedade de assistência sindical na demissão de gestantes e a manutenção da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias em casos de rescisão indireta.
Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a iniciativa reforça o papel do Tribunal como uma corte de precedentes, alinhada à competência prevista pela Emenda Constitucional 45. Ele destacou que a uniformização das decisões é fundamental para garantir previsibilidade e estabilidade no julgamento das relações de trabalho, evitando disputas prolongadas sobre questões já pacificadas.
A fixação dessas teses fortalece o direito do trabalho ao garantir critérios mais claros para empregadores e empregados, reduzindo litígios desnecessários. O Tribunal também reforçou que a jurisprudência pode ser revisada conforme a evolução das relações trabalhistas, mas que situações idênticas devem ter desfechos uniformes para garantir a isonomia no tratamento dos casos.
Os temas consolidados ainda passarão por ajustes de redação antes da aprovação final pelos ministros do TST.