
A partir de 24 de fevereiro de 2025, mudanças importantes nas regras de admissibilidade do recurso de revista na Justiça do Trabalho entrarão em vigor, conforme estabelecido pela Resolução 224/24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A nova regulamentação altera o procedimento para casos em que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) negam seguimento a recursos baseados em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
Com a nova norma, o agravo interno passa a ser o recurso adequado nessas situações, sendo julgado pelo próprio TRT. Essa medida substitui o antigo agravo de instrumento interposto ao TST, alinhando-se ao Código de Processo Civil, em especial aos artigos 988, §5º, 1.030, §2º, e 1.021, em conformidade com o artigo 896-B da CLT.
Nos casos em que o recurso de revista trata de capítulos não vinculados a precedentes qualificados, será possível interpor simultaneamente agravo interno e agravo de instrumento. No entanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após o julgamento do agravo interno pelo TRT. Caso este seja provido, o recurso de revista terá seguimento. Se for desprovido, não caberá novo recurso, salvo nos casos excepcionais de reclamação para questionar eventual supressão de instância.
A Resolução 224/24 também estabelece que a interposição de agravo de instrumento em desacordo com a nova sistemática configurará erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade e resultando na preclusão lógica. Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor 30 dias após a publicação da norma. Entretanto, atendendo a pedidos dos TRTs para ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o prazo foi ampliado para 90 dias, conforme previsto no Ato TST.GP 8/25.
Essas alterações reforçam o compromisso do TST em consolidar-se como uma corte de precedentes, promovendo maior eficiência processual e segurança jurídica. Em 2024, até novembro, o tribunal recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% dos novos processos. Com a nova sistemática, espera-se uma redução significativa nesse volume, garantindo maior uniformidade ao sistema recursal trabalhista.