
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender a análise do recurso do Rappi contra a decisão que determinou a contratação de todos os entregadores como celetistas. A Corte aguardará o posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, tema em discussão no RE 1.446.336 (Tema 1.291).
O Rappi recorre de uma condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que determinou a contratação dos entregadores pela CLT e o pagamento de indenização por danos coletivos. A empresa alega que a decisão do TRT2 causa prejuízo concorrencial e que o STF já admite outras formas de contratação.
O TRT2 negou o pedido de suspensão da condenação, argumentando que a decisão do STF não impede a Justiça do Trabalho de reconhecer o vínculo empregatício em casos específicos. Além disso, o tribunal destacou que os recursos trabalhistas não possuem efeito suspensivo automático.
O Rappi considera a decisão do TST acertada, pois busca garantir a segurança jurídica do modelo de negócios das plataformas digitais. A empresa acredita que o STF tem sido claro ao reafirmar a ausência de vínculo empregatício entre plataformas e entregadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu oito ações civis públicas contra aplicativos como Rappi, Uber e 99. Até o momento, apenas o Rappi teve decisão contrária determinando a contratação dos entregadores. A Uber teve uma condenação inicial revertida pelo TRT2, enquanto a Loggi conseguiu afastar o pedido do MPT. A ação contra a 99 ainda está em andamento no TRT2.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, defende que os aplicativos mantêm características do vínculo empregatício, como a subordinação algorítmica.