Nota | Trabalho

TST abre debate sobre vínculo de emprego em casos de fraude na terceirização

O incidente de recurso repetitivo é uma forma de definir um precedente qualificado, com tese jurídica vinculante aplicada a todos os processos individuais e coletivos na justiça do trabalho.

Foto: Reprodução.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu espaço para manifestações escritas de cidadãos, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, em casos de fraude no contrato com a prestadora. A medida consta de edital assinado pelo ministro Alexandre Ramos, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, incluindo o interesse em participar do processo como amicus curiae, para fornecer informações e colaborar na resolução da questão. As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo. O incidente de recurso repetitivo é uma forma de definir um precedente qualificado, com tese jurídica vinculante aplicada a todos os processos individuais e coletivos na Justiça do Trabalho.

A tese jurídica em discussão é se, à luz da jurisprudência do STF (ADPF 324 e Temas 725 e 739 de repercussão geral), é possível reconhecer vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com o tomador de serviços em casos de fraude no negócio jurídico entre as empresas. Em caso afirmativo, busca-se definir as condições para tal reconhecimento.

O caso em questão envolve uma supervisora de atendimento contratada por um call center para prestar serviços a uma concessionária de telefonia. Após ser admitida pela empresa e dispensada, foi contratada pela prestadora de serviços na mesma função e local. As instâncias inferiores reconheceram a unicidade contratual e o vínculo com o call center, decisão mantida pela 5ª Turma do TST. Em dezembro, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acolheu a instauração do incidente de recursos repetitivos.