Nota | Trabalho

TRT mantém demissão por justa causa de trabalhador por crueldade contra animais

O Boletim de Ocorrência da Polícia Civil descreveu minuciosamente os atos de maus-tratos, que envolviam três cães amarrados e sem acesso à água, outros dois cães presos também sem água, um cão solto apresentando ferimentos, um outro cão “escondido” com uma ferida aberta, e uma ave, identificada como um “legítimo papagaio”, mantida em condições precárias dentro de uma gaiola.

Foto: Reprodução.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou, em decisão unânime, a legalidade da demissão por justa causa de um trabalhador acusado de praticar maus-tratos contra animais na propriedade rural onde residia e exercia suas funções. A conduta do empregado foi formalizada em um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, culminando em flagrante.

O trabalhador havia recorrido da decisão da Vara do Trabalho de Olímpia (SP), que já havia reconhecido a validade da sua demissão. Em seu recurso, ele alegou inexistir qualquer relação entre seu contrato de trabalho e os atos que motivaram a justa causa aplicada, pleiteando, assim, o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com os detalhes presentes nos autos do processo, o empregado foi contratado em 21 de julho de 2021 para a função de tratorista e foi dispensado por justa causa em 26 de julho de 2023. A demissão teve como fundamento as alíneas “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina ou de insubordinação) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador residia na própria fazenda, em uma moradia fornecida pelo empregador, e mantinha sob sua responsabilidade cães utilizados para a caça de javalis e um papagaio.

O Boletim de Ocorrência da Polícia Civil descreveu minuciosamente os atos de maus-tratos, que envolviam três cães amarrados e sem acesso à água, outros dois cães presos também sem água, um cão solto apresentando ferimentos, um outro cão “escondido” com uma ferida aberta, e uma ave, identificada como um “legítimo papagaio”, mantida em condições precárias dentro de uma gaiola. As condições encontradas foram corroboradas por um Boletim de Ocorrência Ambiental e por registros fotográficos. O próprio trabalhador admitiu a veracidade dos fatos.

A relatora do acórdão, juíza convocada Candy Florencio Thomé, expressou em seu voto que “é evidente que os atos ilícitos cometidos pelo reclamante na propriedade do reclamado correspondem a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia”. A magistrada observou que a conduta do trabalhador violou a boa-fé objetiva esperada entre as partes em contratos de trato continuado.

Diante da comprovação dos maus-tratos e da gravidade da ação, o colegiado da 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso interposto pelo trabalhador, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada pela empresa.