
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os processos em curso no país que tratam da legalidade da pejotização — prática em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (CNPJ), em vez de empregados com carteira assinada, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas. A decisão, proferida nesta segunda-feira (14), marca um novo capítulo no embate entre o Supremo e a Justiça do Trabalho sobre os limites da autonomia contratual nas relações laborais.
O fundamento da medida é o entendimento já consolidado pela Corte em julgamentos anteriores, segundo o qual a contratação via CNPJ é válida e não configura vínculo empregatício, desde que não haja elementos concretos que indiquem fraude. Gilmar destacou que, mesmo diante dessas decisões, muitas instâncias trabalhistas continuam desconsiderando a pejotização como legítima, insistindo no reconhecimento do vínculo de emprego de forma, segundo ele, indevida.
Para o ministro, essa resistência compromete a segurança jurídica e transforma o STF em uma espécie de instância recursal de litígios trabalhistas. Em sua decisão, Gilmar afirmou que há uma multiplicação de ações que desrespeitam o entendimento da Corte, o que vem gerando instabilidade nas relações contratuais e insegurança para empresas e trabalhadores.
Diante disso, o STF decidiu, por maioria, atribuir repercussão geral ao tema, o que significa que o julgamento que será feito servirá como padrão a ser obrigatoriamente seguido por todo o Judiciário, inclusive pelos tribunais trabalhistas. A decisão final terá impacto direto em milhares de processos em tramitação que discutem a validade da pejotização.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que argumentou que o STF não deveria interferir em matérias típicas da Justiça do Trabalho, sob risco de enfraquecer a função especializada desse ramo do Judiciário. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o Supremo tem o dever de uniformizar a interpretação constitucional, sobretudo diante do que classificou como descumprimento sistemático das suas decisões.
A decisão do STF inaugura um momento decisivo para a definição dos contornos legais da pejotização no país, com potencial para alterar profundamente a jurisprudência trabalhista sobre o tema. O julgamento de mérito que definirá os limites dessa forma de contratação ainda não tem data para ocorrer.