Nota | Trabalho

STF anula decisão do TRT e reafirma validade da terceirização em atividades-fim

O STF já havia firmado essa posição na ADPF 324, e a decisão do TRT-9 estaria em desacordo com esse entendimento.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a reclamação de uma empresa do setor madeireiro e anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que havia reconhecido vínculo empregatício entre um gerente geral e a companhia. A ministra destacou que a decisão contrariava a jurisprudência consolidada do STF sobre a terceirização, especialmente em atividades-fim, dentro dos parâmetros constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

A empresa argumentou que o reconhecimento do vínculo empregatício violava precedentes do STF, que permitem a terceirização em qualquer atividade. O STF já havia firmado essa posição na ADPF 324, e a decisão do TRT-9 estaria em desacordo com esse entendimento.

O TRT-9 havia justificado sua decisão com base no princípio da primazia da realidade, que determina que o que importa é a relação fática e não apenas o contrato formal. Segundo o tribunal, havia provas documentais e testemunhais que demonstravam que o trabalhador exercia suas funções de forma pessoal, contínua e subordinada, o que configuraria vínculo empregatício e indicaria fraude na contratação.

Com base na jurisprudência consolidada do STF, a ministra Cármen Lúcia decidiu pela anulação da decisão do TRT-9, determinando que o tribunal regional reanalise o caso conforme os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte. Com isso, reforça-se a legalidade da terceirização em qualquer atividade empresarial, incluindo atividades-fim, respeitando os princípios da livre iniciativa e da concorrência.