Nota | Trabalho

Piauí registra cinco novas inclusões na lista suja do trabalho escravo e já soma 31 empregadores

Segundo os dados do MTE, 52 pessoas foram resgatadas em ações de fiscalização. O quinto caso diz respeito a um episódio de trabalho doméstico degradante em Teresina, ocorrido em 2023, no qual uma mulher foi resgatada de situação análoga à escravidão.

Foto: Reprodução.

Cinco novos nomes do Piauí foram inseridos na mais recente atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, divulgada nesta quarta-feira (10/04) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com as novas inclusões, o estado passa a contar com 31 empregadores no cadastro federal, posicionando-se entre as cinco unidades da federação com maior número de registros.

A lista reúne empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Dos cinco piauienses recentemente incluídos, quatro são donos de propriedades rurais onde, segundo os dados do MTE, 52 pessoas foram resgatadas em ações de fiscalização. O quinto caso diz respeito a um episódio de trabalho doméstico degradante em Teresina, ocorrido em 2023, no qual uma mulher foi resgatada de situação análoga à escravidão.

No panorama nacional, 155 novos empregadores — entre pessoas físicas e jurídicas — passaram a compor o cadastro, que agora totaliza 745 nomes ativos. Entre esses, 18 envolvem situações de exploração no ambiente doméstico. A lista, que é pública e tem como objetivo dar transparência ao combate ao trabalho escravo, é atualizada duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro.

A inclusão no cadastro só ocorre após o encerramento de processo administrativo, que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório. Não há possibilidade de recurso após a finalização do procedimento, o que confere segurança jurídica à divulgação.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 18, de setembro de 2024, os nomes permanecem na lista por pelo menos dois anos. Entretanto, uma regulamentação anterior — datada de julho de 2023 — abriu a possibilidade de saída antecipada, desde que o empregador firme um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo federal. Esse acordo prevê o pagamento de indenização mínima às vítimas, no valor equivalente a 20 salários mínimos, além de medidas de reinserção e apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, o nome do empregador é transferido para um outro registro oficial: o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Caso os compromissos assumidos no TAC não sejam cumpridos ou em caso de reincidência, o nome retorna automaticamente à lista suja original.