
O Sindojus/DF – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal está temporariamente impedido de atuar fora dos limites do Distrito Federal. A decisão do desembargador Teófilo Caetano, da 1ª Turma Cível do TJ/DF, suspendeu os efeitos da assembleia do sindicato que havia deliberado sobre a ampliação da base territorial para atuação nacional.
A ação anulatória foi movida pelo Sindiquinze – Sindicato dos Servidores Públicos e Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região, que questionou a legalidade do processo deliberativo do Sindojus/DF. O Sindiquinze argumentou que a assembleia apresentava vícios insanáveis, como a modificação estatutária sem o quórum qualificado exigido, falta de transparência, falhas na convocação e restrições à manifestação dos participantes durante a reunião virtual.
O Sindiquinze também alegou que a alteração do estatuto, que permitiu a deliberação por maioria simples, foi registrada no mesmo dia da assembleia, o que teria surpreendido os filiados e comprometido a legalidade do processo. Em 1ª instância, o pedido de tutela cautelar foi negado, mas o Sindiquinze recorreu ao TJ/DF.
O desembargador Teófilo Caetano, ao analisar o pedido, entendeu que havia requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ele considerou que a modificação do estatuto não foi devidamente divulgada e registrada com antecedência, causando surpresa aos participantes da segunda assembleia.
O relator também apontou “instabilidades técnicas, impossibilidade de manifestação dos participantes, falta de transparência e ausência de canais adequados para impugnação ou esclarecimentos”, o que tornaria a deliberação possivelmente inválida. Diante disso, determinou a suspensão dos efeitos da assembleia de 12 de dezembro de 2024 e proibiu o Sindojus/DF de praticar atos de representação sindical fora do Distrito Federal, registrar a ata da assembleia, solicitar alteração estatutária ou expansão territorial. Também ordenou a preservação dos registros e dados da assembleia, sob pena de multa.