
A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma instituição filantrópica de saúde a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem vítima de discriminação racial por parte de sua supervisora e de pacientes. O juiz Eduardo Rockenbach Pires considerou que a profissional foi submetida a tratamento humilhante e discriminatório, e que a omissão da instituição diante dos fatos agravou a situação.
Testemunhas relataram que a supervisora fazia piadas racistas, como dizer “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta”, e ria quando pacientes se recusavam a ser atendidos pela técnica, referindo-se a ela como “essa negra”. Em outra ocasião, a profissional foi chamada de “macaca” por um paciente. Apesar de ciente dos episódios, a instituição não tomou providências para coibir as ofensas.
O magistrado destacou que o comportamento relatado revela “tratamento absolutamente humilhante e discriminatório” contra a técnica de enfermagem, justificando a condenação por danos morais.
A decisão reforça a importância de ambientes de trabalho livres de discriminação e o dever das instituições de proteger seus funcionários contra qualquer forma de preconceito.