
A Justiça do Trabalho reconheceu que a relação entre um motorista e uma empresa de transporte passou por duas fases distintas, validando um regime de parceria mesmo sem a baixa formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Coelho de Souza, da Vara do Trabalho de Goiatuba/GO, que aplicou o princípio da primazia da realidade para analisar o caso.
Na ação, o motorista alegou que foi admitido em outubro de 2020 e desligado em junho de 2024, sem receber integralmente as verbas rescisórias. Ele também afirmou que sua demissão foi discriminatória, pois teria ocorrido após a empresa tomar conhecimento de seu tratamento contra o câncer. A defesa contestou, explicando que, após o falecimento do sócio-proprietário da empresa em maio de 2021, a viúva firmou um novo acordo com o trabalhador, transformando a relação para um modelo de parceria autônoma. O motorista, posteriormente, teria adquirido seu próprio caminhão e passado a atuar de forma independente.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício apenas até a data da morte do empregador, destacando que, após esse período, houve uma mudança na relação profissional, ainda que a CTPS não tenha sido atualizada. Além disso, afastou a alegação de dispensa discriminatória, ressaltando que o encerramento do vínculo ocorreu por causa do falecimento do empregador e que o próprio motorista continuou prestando serviços regularmente para a empresa, o que seria incompatível com uma demissão discriminatória.
Com essa decisão, a Justiça determinou o pagamento das verbas trabalhistas apenas pelo período em que o vínculo empregatício foi reconhecido, descontando valores já pagos na rescisão.