
Dois comerciantes de Piripiri e Pedro II foram condenados pela Justiça do Trabalho por praticarem assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT) após denúncias de ex-funcionárias que relataram diversas irregularidades.
A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, considerando que as práticas abusivas incluíam intimidações, toques sem consentimento, humilhações e tentativas de violência sexual. Além da indenização, foram determinadas medidas para evitar novas ocorrências, como a proibição de qualquer forma de assédio e a exigência de ações educativas sobre o tema, incluindo palestras e cartilhas informativas.
Os condenados estarão sujeitos a multas em caso de descumprimento, que podem chegar a R$ 100 mil por infração e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O objetivo da decisão é fortalecer a proteção aos empregados e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.