Nota | Trabalho

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher relatório de igualdade salarial

A legislação determina que, até 31 de março, todas as empresas devem divulgar em seus sites o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Foto: Reprodução.


Mais de 21 mil empresas já preencheram o relatório obrigatório sobre critérios remuneratórios e políticas de diversidade, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial. As empresas com 100 ou mais empregados têm até a próxima sexta-feira (28/02), para enviar as informações por meio do Portal Emprega Brasil. Os dados serão analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ficarão disponíveis a partir de 17 de março.

A legislação determina que, até 31 de março, todas as empresas devem divulgar em seus sites o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Além disso, o MTE e o Ministério das Mulheres realizarão um evento em março para apresentar os resultados consolidados, sem divulgar dados individuais, como nomes, cargos ou salários específicos.

O relatório inclui dados da RAIS e informações enviadas pelas empresas, abordando políticas de contratação e promoção de mulheres – especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade –, além de medidas para o equilíbrio entre trabalho e vida familiar. O objetivo é incentivar maior equidade salarial e oportunidades de crescimento profissional.

Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, a Lei de Igualdade Salarial representa um avanço na busca por equidade no mercado de trabalho. O último relatório do MTE apontou que 20,7% das mulheres recebem salários inferiores aos dos homens em empresas de grande porte, embora a diferença seja inferior a 5% em 15 mil dessas empresas.

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 modificou o artigo 461 da CLT e impôs novas obrigações às empresas com mais de 100 funcionários. Além da transparência salarial, as organizações devem implementar medidas de fiscalização contra discriminação, criar canais de denúncia e promover programas de diversidade e inclusão para fortalecer a equidade de gênero no ambiente corporativo.

Fonte: Gov.br.