Na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, uma sentença foi proferida condenando uma empresa de segurança e um shopping a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em virtude de racismo religioso. O caso envolveu um vigilante que, segundo os autos, era vítima de comentários ofensivos por parte do coordenador de segurança. O motivo? O vigilante usava camisetas da religião afro-brasileira umbanda para chegar e sair da firma, mesmo durante o expediente em que trabalhava uniformizado.
Em audiência, o empregado relatou que o chefe afirmava que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Além disso, o vigilante foi filmado no ponto de ônibus, com as imagens focando na camiseta, e o vídeo se tornou motivo de piada entre os colegas.
A parte autora apresentou uma testemunha que confirmou ter ouvido o coordenador falando mal da religião do reclamante. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que nunca houve discriminação, e o shopping afirmou não ter conhecimento dos fatos relatados e que os danos não foram comprovados.
Na decisão, a juíza Yara Campos Souto destacou que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo. No Brasil, é vedada qualquer discriminação em razão de religião. No caso das religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda (professada pela parte autora), a questão ganha contornos próprios e ainda mais complexos pela sobreposição do aspecto religioso ao racial.
A magistrada considerou que, em geral, condutas discriminatórias ocorrem de forma velada, tornando a prova cabal extremamente difícil. Nessas situações, é recomendado admitir a prova indiciária e a prova indireta, com especial atenção à palavra da vítima. Diante da coerência e riqueza de detalhes do depoimento do trabalhador, bem como do relato da testemunha da parte autora, ficou comprovado o racismo religioso sofrido pelo vigilante.
Com informações Direito News.