
A recente determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender nacionalmente todos os processos que discutem a legalidade da pejotização, gerou forte repercussão entre entidades representativas da área trabalhista. A medida foi tomada após o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.389, que discute a validade da contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica, a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas demandas e o ônus da prova nesses casos.
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) repudiou a decisão, classificando-a como ofensiva à Justiça do Trabalho e incompatível com o artigo 114 da Constituição Federal. Para a entidade, a suspensão compromete o acesso à Justiça e fere o princípio de proteção ao trabalhador. A ANPT apontou ainda que, somente em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu quase 460 mil ações relacionadas ao reconhecimento de vínculo empregatício, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) conduz mais de 4,7 mil inquéritos civis por supostas fraudes na contratação.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) também demonstrou preocupação. A entidade enfatizou que a competência da Justiça do Trabalho para analisar fraudes contratuais está prevista expressamente na Constituição, e que cada caso deve ser analisado com base na realidade dos fatos, como prevê o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A OAB/SP destacou ainda que a distribuição do ônus da prova é matéria infraconstitucional e deve seguir as normas processuais vigentes.
Na mesma linha, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alertou para os impactos da decisão no funcionamento da Justiça do Trabalho, especialmente diante do elevado número de processos em tramitação. Para a entidade, a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo disputas decorrentes de relações de trabalho sem vínculo empregatício formal. A Anamatra também refutou a ideia de desrespeito sistemático às decisões do STF, argumentando que ainda não há jurisprudência vinculante da Corte sobre a matéria.
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) foi ainda mais incisiva ao criticar a decisão e as declarações do ministro Gilmar Mendes. Para a entidade, trata-se de uma tentativa de desqualificação da Justiça do Trabalho e um retrocesso jurídico inaceitável. A Abrat defendeu que a liberdade econômica não pode prevalecer sobre os princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a função social do trabalho e o equilíbrio entre capital e trabalho.
A suspensão determinada por Gilmar Mendes atinge todos os processos que tratam da validade da contratação de trabalhadores autônomos ou via pessoa jurídica. A medida vale até que o mérito do Tema 1.389 seja julgado pelo plenário do STF. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra a repercussão geral. Enquanto isso, o debate permanece acalorado entre as instâncias judiciais e as instituições defensoras dos direitos trabalhistas.