Nota | Trabalho

Cinemark é condenada por omissão diante de agressões a funcionária e condições insalubres de trabalho

O magistrado destacou que a empresa não adotou providências suficientes para protegê-la, como a presença adequada de profissionais de segurança.

Foto: Reprodução.

A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária da rede de cinemas Cinemark, fundamentada na omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A decisão, assinada pelo juiz substituto Fábio Moterani, concluiu que a trabalhadora foi exposta a situações de risco físico e emocional, sem medidas eficazes por parte da empregadora.

De acordo com os autos, a funcionária sofreu agressões verbais e físicas por parte de clientes durante o expediente, em ambiente considerado hostil. O magistrado destacou que a empresa não adotou providências suficientes para protegê-la, como a presença adequada de profissionais de segurança. A ausência de medidas de proteção foi considerada violação ao dever do empregador de zelar pela integridade física e mental dos empregados, justificando a rescisão indireta nos termos do artigo 483 da CLT.

A sentença também reconheceu o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Laudo pericial apontou que a empregada realizava a coleta de lixo, inclusive de banheiros, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O adicional foi fixado em 40% do salário-mínimo, conforme a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego e com respaldo na Súmula 448 do TST.

O juiz condenou o Cinemark ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, levando em conta a exposição da trabalhadora a situações vexatórias e a omissão patronal diante de episódios de agressão. Além disso, ficou comprovado nos contracheques e espelhos de ponto que a empregada trabalhou em diversos feriados sem a correspondente folga ou pagamento em dobro, contrariando a legislação trabalhista.

A condenação inclui o pagamento das seguintes verbas: aviso prévio proporcional (51 dias), saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, pagamento dos feriados não compensados, adicional de insalubridade (grau máximo), multa do artigo 477 da CLT, indenização por dano moral, entrega das guias do seguro-desemprego e liberação do FGTS, honorários periciais (R$ 3 mil) a cargo da empresa, honorários advocatícios sucumbenciais e concessão dos benefícios da justiça gratuita. O valor provisório da condenação foi estimado em R$ 35 mil, valor que servirá de base para o cálculo das custas processuais.