24 de novembro de 2024 / Ano 14
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A juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, julgou improcedente o pedido de indenização formulado por um casal cujo voo de Porto Alegre/RS
O cancelamento de voo, mesmo que motivado por condições climáticas adversas, não isenta a companhia aérea da responsabilidade de indenizar os passageiros. Este entendimento foi recentemente
Passageiros que enfrentaram um atraso de dois dias para chegar ao seu destino devido ao cancelamento de um voo receberão uma indenização de R$ 20 mil.
4ª Turma do STJ avalia responsabilidade das companhias aéreas por falta de informações em atrasos e cancelamentos de voos, possivelmente implicando compensações por danos morais.
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