24 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que a operadora de saúde não tem obrigação de custear o medicamento de uso
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados