21 de novembro de 2024 / Ano 14
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A juíza Andreza Tauane Camara Silva, da 2ª Vara Cível de Ceilândia, condenou a Uber do Brasil e um motorista parceiro ao pagamento de indenização por
A Uber do Brasil foi condenada a indenizar duas usuárias e ressarci-las em razão do furto de suas compras de supermercado por um motorista do aplicativo.
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, determinou que a Uber indenize
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) confirmou, de forma unânime, a sentença que condenou a Uber a indenizar um passageiro com
No plantão judicial de Natal, o desembargador Fernando Marcondes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), emitiu uma ordem para que a Uber
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu, de forma unânime, que a empresa Uber é solidariamente responsável por um acidente
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