20 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
Enquadram-se nessa condição, por exemplo, os indivíduos que auferiram, ao longo do exercício de 2024, rendimentos inferiores a R$ 33.888,00, bem como aqueles acometidos por moléstias
O juiz fundamentou essa parte da decisão no artigo 3º, inciso VI, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que preveem expressamente o direito ao crédito
Para o magistrado, a natureza da norma é eminentemente processual, e não tributária.
O STJ manteve a sentença, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que considerou que a interpretação restritiva da Fazenda esvaziaria o parágrafo 3º
Isso corrige distorções na política tributária, uma vez que, sem o aproveitamento dos créditos, o valor do IPI embutido nos insumos acaba sendo incorporado ao
A situação se tornou ainda mais grave devido à impossibilidade de a Limpel obter certidões negativas de débito, documento essencial para a participação em novas licitações
A decisão representa um importante precedente para empresas que buscam reduzir sua carga tributária.
A proposta também prevê a tributação mínima para altas rendas, buscando equilibrar o sistema tributário e garantir que aqueles com maior capacidade contributiva contribuam de forma
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