7 de junho de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
O TRF-4 concluiu que, embora tenha havido irregularidades formais na execução do contrato, não houve dano aos cofres públicos nem má-fé por parte dos envolvidos.
O Juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a União pague uma indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva
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