9 de abril de 2025 / Ano 14
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A defesa sustentou que não havia prova de qualquer ato ilícito na aquisição e que a retirada da ave poderia comprometer seu bem-estar.
A juíza do TJ/DF ordenou que a companhia de seguros custeie o reparo de um carro após um acidente que envolveu o dono do veículo, que
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