19 de maio de 2025 / Ano 14
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A decisão reconheceu que a interrupção foi causada por fator externo, excluindo a responsabilidade da companhia aérea, conforme prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica.
o colegiado considerou a nulidade absoluta do julgamento, com base no princípio da publicidade e fundamentação dos atos processuais.
O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior, da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto, em São Paulo, condenou o condomínio Quinta do Golfe Jardins
Um homem que registrou imagens do corpo de uma passageira no metrô sem a sua autorização foi condenado a indenizá-la em R$20 mil por danos morais.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma instituição de ensino ao pagamento de aproximadamente R$ 177
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório ao pagamento de R$ 70 mil a
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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, que um hóspede deverá indenizar um ator homossexual que
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