21 de novembro de 2024 / Ano 14
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Um jovem de 23 anos, após concluir o ensino médio por meio de um programa supletivo privado, obteve uma liminar na Justiça Federal que o autoriza
Na última terça-feira, 22, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que indivíduos menores de 18 anos que não finalizaram a educação básica
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