21 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que um caso de superendividamento deveria ser remetido à primeira instância, uma vez que o procedimento ordinário
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a realização de uma audiência de conciliação para a apresentação de
O desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), proferiu decisão limitando a 35% os descontos
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados