15 de abril de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
Essa decisão diverge de um entendimento anterior da mesma turma, que exigia ação autônoma para pedidos de indenização complementares.
As turmas criminais têm admitido exceções em casos específicos, quando os elementos do caso concreto indicam que a condenação não seria recomendável.
As defesas alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo STF, além de sustentarem cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.
O caso, inédito no Brasil, envolve uma pessoa que, após realizar cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, não se adaptou à mudança e não
O processo passou por diferentes instâncias, com decisões conflitantes, até chegar ao STJ.
Os ministros Moura Ribeiro e Antonio Carlos Ferreira também proferiram palavras de boas-vindas e votos de sucesso à nova integrante da 3ª Turma.
O ministro da Educação, Camilo Santana, também participou das discussões.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também não encaminhou o caso ao MP.
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