Sociedade de economia mista
Tempo de serviço em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista é considerado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação apresentada pelo sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais.
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