22 de novembro de 2024 / Ano 14
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Por maioria, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que comercializam ingressos para eventos pela internet têm a permissão para cobrar
O magistrado Gutemberg Cardoso Pereira, titular da 5ª vara mista de Santa Rita/PB, indeferiu a solicitação do MP para interromper ou diminuir os custos dos festejos
Em decorrência de uma ação instaurada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, o magistrado Antônio Oliveira, titular
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