22 de novembro de 2024 / Ano 14
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese relevante: o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações da segurança pública,
Em uma importante decisão, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou a responsabilidade de um diretor de empresa constituída como sociedade
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