21 de maio de 2025 / Ano 14
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Entre as mudanças celebradas está a possibilidade de alteração extrajudicial do regime de bens, sem necessidade de intervenção do Ministério Público ou homologação judicial.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu, por unanimidade, autorizar a utilização do sistema CRC-JUD para a verificação do estado
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