21 de novembro de 2024 / Ano 14
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Nesta terça-feira (21/11), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ratificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que
O juiz de Direito Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões
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