11 de abril de 2025 / Ano 14
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A decisão foi tomada pelo juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, que considerou que a inércia da
O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, emitiu uma ordem determinando que a Receita Federal não pode reter a entrada de mercadorias
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