21 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
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Com as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproximando, marcadas para novembro deste ano, os candidatos que concorrem ao pleito para o triênio
O processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segue regras específicas, previstas no Provimento nº 222/2023, que regula as eleições no âmbito da entidade.
Com a publicação do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, novas regras para a propaganda eleitoral nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil
A Promotoria da 13ª Zona Eleitoral, sediada em São Raimundo Nonato, conduziu uma reunião nesta segunda-feira, 12 de agosto, com representantes de partidos políticos e pré-candidatos
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB trouxe mudanças significativas para a propaganda eleitoral das eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as modalidades de propaganda eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente.
Nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a propaganda eleitoral é regulamentada pelo artigo 17 do Provimento 222/2023, que estabelece normas específicas para
Essas duas formas de comunicação política compartilham o espaço no rádio e na televisão, mas suas finalidades, conteúdos e regras são nitidamente distintos.
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