21 de novembro de 2024 / Ano 14
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Na sessão administrativa de terça-feira (17/09), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que define claramente o ilícito eleitoral relacionado à prática
O 5º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís/MA determinou, em caráter liminar, que os formulários utilizados por empresas de energia elétrica
A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru/PE, em decisão controversa, proibiu que duas vítimas de racismo
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, sob a presidência do juiz Federal Rafael Farinatti Aymone, proferiu uma decisão significativa que impacta as práticas da
Na última sexta-feira, 23 de agosto, a Promotoria Eleitoral da 13ª Zona do Estado do Piauí emitiu uma recomendação com o objetivo de assegurar o cumprimento
O juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara de Rio Grande/RS, decidiu condenar o proprietário de duas embarcações pesqueiras ao pagamento de R$100 mil
O desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu habeas corpus que suspendeu os efeitos da lei municipal de Chapecó/SC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as modalidades de propaganda eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente.
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