21 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Juíza Ana Kelly Amaral Arantes, da 2ª unidade jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, decidiu que um plano de saúde deve reembolsar R$ 16 mil a
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o reajuste por sinistralidade imposto por uma operadora de plano de saúde, devido
juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife/PE, decidiu que um plano de saúde deve continuar a internação
Na cidade do Rio de Janeiro, a juíza de Direito Grace Mussalem Calil, titular da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá, proferiu decisão determinante em favor de
Em uma decisão relevante, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, quando não for viável o atendimento do beneficiário em seu município
Em uma decisão de grande relevância, a Juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, titular da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar,
A desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, proferiu decisão determinando que um plano
A justiça de Salvador decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas.
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