23 de maio de 2025 / Ano 14
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Já o segundo projeto, o PL 1.222/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, propõe um aumento de um terço na pena do crime
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que, após a desapropriação de um imóvel, o proprietário anterior não permanece responsável por danos histórico-culturais
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