24 de novembro de 2024 / Ano 14
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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão proferida pela Juíza de Direito Ana Lucia
No contrato de seguro de vida, a ocorrência do falecimento do segurado em decorrência de conduta ilícita por parte do contratante impossibilita o recebimento da indenização
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