23 de novembro de 2024 / Ano 14
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a infração marcária cometida por uma empresa que utilizava a
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as modalidades de propaganda eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente.
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