22 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
Na manhã da última quarta-feira, 7 de agosto, a Polícia Federal, em colaboração com o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral de
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a revista pessoal sem mandado judicial deve ser fundamentada em suspeita concreta da ocorrência de crime.
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados