5 de julho de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
A presença de empresas do mesmo grupo em licitações, em uma “competição simulada”, teoricamente, é suficiente para caracterizar os crimes de associação/organização criminosa.
A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP estabeleceu que, em licitações do tipo “técnica e preço”, a vantagem concedida às microempresas e empresas de pequeno
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